Dias após Flávio Dino determinar proibição de "penduricalhos", TCE-RS paga R$ 14,3 milhões a servidores

Dias após Flávio Dino determinar proibição de

Foto: TCE-RS (Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul desembolsou R$ 14,3 milhões em indenizações de licença-prêmio a servidores no dia 18 de fevereiro, 13 dias após liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão de supersalários e a suspensão de pagamentos considerados “penduricalhos” no serviço público em todo o País. As informações foram divulgadas pelo Estadão.


+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp

A decisão de Dino foi proferida em 5 de fevereiro e ampliou o alcance da medida para além do Judiciário, incluindo Executivo e Legislativo, no que chamou de enfrentamento ao “Império dos Penduricalhos”. No despacho, o ministro criticou contracheques que superam o teto constitucional, fixado em R$ 46,3 mil brutos, e classificou o cenário como “violação massiva” da Constituição.

O pagamento realizado pelo TCE-RS não foi detalhado no Portal da Transparência do órgão. Ao todo, 794 servidores foram contemplados, a maioria ainda na ativa, além de parte já aposentada. Os sete conselheiros da Corte não estão incluídos no grupo, segundo a assessoria.

Em 2025, o tribunal havia pago R$ 100 mil em licença-prêmio a integrantes da instituição, valor 143 vezes inferior ao desembolsado em fevereiro deste ano.


O que diz o TCE-RS

Em nota, o tribunal afirmou que os valores não configuram penduricalho. Segundo a Corte, o montante se refere a um “ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio a servidores, autorizado por decisão administrativa, com fundamento em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aplicada pela administração pública em âmbito nacional”.

O TCE sustenta ainda que se trata de “direito funcional reconhecido pelo Poder Judiciário”, cuja implementação administrativa evita judicialização em massa e eventual pagamento por meio de precatórios pelo Poder Executivo.

De acordo com o tribunal, os recursos foram alocados no orçamento ainda no exercício de 2025 e o pagamento estava programado para o início de 2026, limitado ao teto remuneratório por beneficiário e em conformidade com decisões recentes do STF e orientações do CNJ e do CNMP.


Contexto da decisão no STF

A liminar de Flávio Dino foi concedida no âmbito de ação movida por uma associação de procuradores municipais de Praia Grande (SP). O ministro, no entanto, decidiu ampliar os efeitos da medida para todos os poderes, sob o argumento de que há reiterados exemplos de pagamentos que extrapolam o teto constitucional.

Somada a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que também criticou vantagens que superam o limite legal, a medida será analisada pelo plenário do STF em 25 de março.

O caso reacende o debate sobre o pagamento de verbas indenizatórias no serviço público e os limites estabelecidos pela Constituição para a remuneração de agentes públicos.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Com entrega do projeto, obra na Estrada do Perau poderá avançar com liberação parcial do trânsito Anterior

Com entrega do projeto, obra na Estrada do Perau poderá avançar com liberação parcial do trânsito

Estância do Minuano já vive o clima do 31º Rodeio Internacional do Conesul; evento inicia nesta quarta Próximo

Estância do Minuano já vive o clima do 31º Rodeio Internacional do Conesul; evento inicia nesta quarta

Geral